§ 26 - Não haverá foro privilegiado nem Juízes e Tribunais de exceção - перевод на португальский
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§ 26 - Não haverá foro privilegiado nem Juízes e Tribunais de exceção - перевод на португальский

MODO DE ESTABELECER-SE A COMPETÊNCIA PENAL
Foro por prerrogativa de função; Prerrogativa de função; Foro privilegiado

§ 26 - Não haverá foro privilegiado nem Juízes e Tribunais de exceção.      
§26. Не может существовать ни привилегированных, ни исключительных судов и судей.
exceção         
Tratamento de exceções; Exceção; Tratamento de excepção; Excepção
{f}
исключение (из правил, из норм), отклонение от нормы; отвод
excepção         
Tratamento de exceções; Exceção; Tratamento de excepção; Excepção
исключение, отвод (напр., судьи)

Определение

аглень
. жен., ·*арх.-он. прибой волны к берегу.

Википедия

Foro especial por prerrogativa de função

O foro especial por prerrogativa de função - conhecido coloquialmente como foro privilegiado - é um dos modos de estabelecer-se a competência penal. Com este instituto jurídico, o órgão competente para julgar ações penais contra certas autoridades públicas - normalmente as mais graduadas nos sistemas jurídicos que a utilizam - é estabelecido levando-se em conta o cargo ou a função que elas ocupam, de modo a proteger a função e a coisa pública. Por ligar-se à função e não à pessoa, essa forma de determinar o órgão julgador competente não acompanha a pessoa após o fim do exercício do cargo.

Criado como uma resposta à irresponsabilidade penal dos governantes, típica do absolutismo, buscava garantir a responsabilização daqueles que exerciam altos cargos governamentais. Por isso, é ainda hoje utilizado nos ordenamentos jurídicos de vários países de tradição romano-germânica, especialmente no Direito brasileiro. Neste sentido, remonta a uma separação entre privilégio (ou privilégio pessoal) e prerrogativa (ou privilégio real - de res, coisa). O primeiro abarcaria os privilégios de nascimento, aqueles concedidos às pessoas devido à família na qual nasceram, isto é, à origem. A segunda refere-se aos direitos transitórios que uma função confere àquele que a ocupa, isto é, direitos que se ligam ao cargo e existem para permitir o seu melhor exercício.